A UNEB vem a público esclarecer que cumpre com todas as normas, orientações e prazos definidos pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb) para o processo de progressão da carreira dos técnicos e analistas da universidade.
Com o objetivo de elucidar questionamentos apresentados pela comunidade acadêmica, a Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PGDP) informa que, em 2016, as progressões dos servidores das Universidades Estaduais da Bahia (UEBA) foram orientadas, em 12 fases, pela Instrução Normativa nº 14/2016, da Saeb.
Dessas, todas as fases foram executadas pela UNEB, exceto a 12ª. Registra-se ainda que os recursos impetrados pelos servidores após a publicação da lista provisória, no dia 16 de agosto, foram julgados.
Prestado os devidos esclarecimentos, a UNEB informa que não procedeu com a publicação da lista definitiva (última fase), pois, esta etapa teve seu prazo condicionado ao item 3 da supracitada instrução normativa: “As progressões previstas nesta Instrução estarão sujeitas às disponibilidades orçamentárias e financeiras e às disposições contidas na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000”.
Além da determinação legal apresentada pela instrução, as UEBA receberam também novas orientações da Saeb, via e-mail (veja aqui), no dia 3 de outubro de 2016. Nesse novo contato, a secretaria informou que:
“Conforme orientações descritas nas Instruções Normativas Nº 005/2016 (DOE 23/03/2016) e Nº 014/2016 (DOE 14/05/2016), a publicação da lista definitiva, com o respectivo efeito financeiro, dos processos de progressão do ano 2016, depende da obediência imposta pelos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), uma vez que foi extrapolado o Limite Prudencial de despesas com pessoal, bem como da existência de disponibilidade orçamentária e financeira”.
Assim sendo, a UNEB informa à comunidade que a Saeb ainda não autorizou a publicação da lista definitiva e ressalta que ainda que esta tivesse sido publicada, sem a devida autorização da secretaria e obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal, não seria produzido efeito financeiro imediato ou retroativo no que tange a incorporação das progressões ao salário dos técnicos administrativos presentes na lista provisória, mesmo após julgamento dos recursos.
A Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas frisa ainda que realiza o acompanhamento sistemático dos processos de todos os servidores e, junto à Reitoria, tem cobrado à Saeb todas as providências no sentido de viabilizar a implementação das progressões da carreira dos técnicos e analistas.
Para maiores esclarecimentos: PGDP/UNEB – tel. (71) 3372-7217 ou e-mail: comissaoadf@uneb.br.
Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PGDP)
Universidade do Estado da Bahia (UNEB)