1414Toni Vasconcelos
Núcleo de Jornalismo
Assessoria de Comunicação
Após longo período de diligências e conversações (ver histórico abaixo), o Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou à UNEB a interrupção do pagamento de passagens intermunicipais e interestaduais, para deslocamento de docentes que não moram nos municípios dos departamentos onde trabalham.
Veja Resolução 049/2016 do TCE
No caso de descumprimento dessa decisão, os gestores das administrações central e setorial da UNEB serão penalizados com multa sancionatória e risco de não aprovação da prestação de contas referentes aos exercícios 2014 e 2015 da universidade.
A Reitoria da universidade relembra à comunidade acadêmica que – conforme compromisso assumido com docentes de vários departamentos (a última reunião sobre o assunto ocorreu em setembro de 2015) – assegurou a aquisição dessas passagens.
Veja matéria publicada em 22/09/2015
Uma longa história: UNEB buscando solução
A concessão de passagens intermunicipais a professores é uma prática que vinha sendo adotada há anos pelas universidades estaduais baianas, como forma de amenizar a carência de docentes em muitos municípios no interior do estado.
Embora essa prática não tenha respaldo na legislação em vigor – Lei 6.677/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado) e Decreto Estadual 6.192/1997, que dispõe sobre a concessão de auxílio-transporte –, as administrações universitárias vêm assumindo, desde a década de 1990, a concessão de passagens ou de ônibus intermunicipais visando garantir as atividades acadêmicas nos campi.
No ano 2000, o Conselho Universitário da UNEB (Consu) chegou a aprovar a Resolução 129, posteriormente revogada, que estabelecia que a concessão das passagens ficaria sob a responsabilidade dos departamentos, mesmo ciente o colegiado de estar em desacordo com a lei.
Nos últimos anos, entretanto, essa prática tem sido objeto de constantes auditorias da Corte de Contas estadual, a qual vem realizando seguidas diligências e auditorias na administração central e em departamentos de vários campi da UNEB, recomendando, explicitamente, a suspensão do benefício.
“Desde o final de 2014, quando pela primeira vez esta gestão foi notificada pelo Tribunal, estamos buscando, incansavelmente, uma solução. Já nos reunimos com a presidência do TCE, secretários do governo, lideranças políticas, docentes e diretores de departamento, inclusive os que foram auditados. Para não prejudicar os professores nem colocar em risco jurídico os gestores, a administração central decidiu assumir a aquisição das passagens, e cumprimos. Agora, porém, com esse ultimato do TCE, dificilmente teremos condições de continuar com essa prática”, explica o reitor da UNEB, José Bites.
Entretanto, a Reitoria defende que a universidade continue buscando uma solução legal e definitiva para a questão junto ao governo do estado, Assembleia Legislativa da Bahia e demais instâncias competentes.
“Entendemos também que essa questão, por sua relevância, deve ser pauta da categoria docente em suas reivindicações ao governo do estado”, considera o reitor.
Coincidindo com recomendação da própria Corte de Contas, a administração da UNEB vai encaminhar, novamente, ao governo do estado uma proposição de projeto de lei que autoriza as universidades estaduais baianas a concederem esse benefício aos docentes, solicitando, mais uma vez, o encaminhamento dessa proposta para aprovação da Assembleia Legislativa.
Detalhando os encaminhamentos desde 2014
Atendendo pedidos de esclarecimentos da auditoria de inspeção do TCE em 2014, a Reitoria e os diretores dos departamentos auditados encaminharam ao Tribunal todas as informações e dados que sustentavam a tese defendida pela universidade de concessão de passagens intermunicipais para deslocamento docente.
Por meio do Oficio 117/2015, a Reitoria apresentou à Presidência do TCE resposta dos departamentos auditados informando quanto à suspensão da concessão de passagens no âmbito daquelas unidades universitárias.
Desde que o Tribunal notificou a universidade acerca da irregularidade dessa prática, a Reitoria constituiu grupo de trabalho (GT), por intermédio das Portarias 174/2015 e 807/2015, para estudar a situação e propor regulamentação para o tema no âmbito da instituição.
O GT emitiu parecer favorável ao cumprimento da legislação estadual, alertando para o risco de penalização dos gestores.
A Reitoria, buscando aprofundar o entendimento da questão, fez consulta à Procuradoria Jurídica (Projur) da universidade, solicitando esclarecimentos legais sobre critérios e limites para concessão de passagens a docentes não domiciliados no local de lotação.
A Projur também recomendou o estrito cumprimento da legislação em vigor.
Ainda buscando uma solução dialógica para o problema, a administração universitária solicitou, e foi atendida, audiência com o presidente do TCE, Inaldo da Paixão, oportunidade em que foram apresentadas ao conselheiro as peculiaridades da multicampia da universidade que justificam a necessidade de concessão das passagens aos docentes.
Na oportunidade, o presidente da Corte foi informado da necessidade e justificativa para o pagamento das passagens, até que fosse encontrada uma solução legal e definitiva.
Em maio de 2015, a Reitoria voltou a publicar matéria, no portal da UNEB, informando sobre outras medidas adotadas pela gestão para enfrentar o problema: novo recurso ao TCE e centralização do processo de execução financeira relativo às passagens, visando oferecer maior segurança jurídica aos diretores de departamento.
Ao mesmo tempo, a administração universitária manteve contato com a Comissão de Educação da Assembleia Legislativa, bem como com diversos deputados individualmente, no sentido de sensibilizar os legisladores da necessidade de instituir uma política de valorização da interiorização dos docentes da universidade, como já existe em outras carreiras do estado.
No começo de 2016, a UNEB foi notificada pelo TCE, mais uma vez, para que respondesse, em um prazo de 72 horas, sobre a manutenção da concessão das passagens. O Tribunal também solicita o relatório final da Portaria 0174/2015 da universidade.
A UNEB informou a Corte quanto aos controles no fornecimento e manutenção do benefício aos docentes, bem como da inclusão na pauta do próximo Consu do processo referente ao grupo de trabalho anteriormente mencionado.
Em resposta, o TCE solicita à UNEB o detalhamento das medidas de controle adotadas sobre a questão, bem como o resultado preliminar do GT.
A UNEB está, neste período, sob auditoria in loco da 5a Coordenadoria do TCE, que constatou a manutenção da concessão das passagens e solicitou informações acerca das providencias adotadas pela administração universitária.
Tema entra na pauta da próxima reunião do Consu
Em resposta a essa última solicitação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), a UNEB reitera a continuidade de pagamento das passagens aos docentes, justificando que essa prática não ocorre de forma indiscriminada e reafirmando que o relatório da Portaria relativo ao grupo de trabalho estará na pauta da próxima reunião do Conselho Universitário (Consu) da universidade, agendada para o dia 15 de junho, em Salvador.
No entanto, por via da Resolução 049/2016, publicada no Diário Oficial do Estado, o TCE determinou a interrupção do pagamento do auxílio-transporte aos docentes da UNEB que estejam em discordância com o Decreto Estadual 6.192/1997.
Veja Resolução 049/2016 do TCE