Representando grande marco regulatório em relação à proteção de dados pessoais, a UNEB, assim como todas as instituições públicas e privadas do Brasil, está adequando seus processos acadêmicos e administrativos aos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
Regulamentada em 2018, a LGPD tem como objetivo estabelecer regras para o tratamento de dados pessoais, como a coleta, armazenamento, compartilhamento e descarte de dados pessoais dos titulares por instituições, órgãos e empresas sejam públicas ou privadas.
Por garantir mais segurança, privacidade e transparência no uso de informações pessoais, a legislação oferece ao dono dos dados o direito de consultar quais dos seus dados as instituições têm, como armazenam e até pedir a retirada deles dos arquivos físicos e eletrônicos, quando estes não estiverem relacionados ao cumprimento de exigências legais.
“A implantação da LGPD na universidade é importante para dar maior transparência sobre a forma como estão sendo utilizados os dados pessoais de todos os nossos usuários, tanto em meio digital quando em meio físico. Além disso, visa dar à Instituição uma maior tranquilidade no que diz respeito à gestão dos dados, por garantir que só estaremos utilizando as informações necessárias e para fins permitidos pela legislação vigente”, explicou Bruno Leite, presidente da comissão instituída com a finalidade de implementar as diretrizes e normas definidas na LGPD na UNEB.
A adequação da lei nas atividades da universidade é de responsabilidade de todos os setores da UNEB, não somente da área de Tecnologia da informação e comunicação (TIC) ou Arquivo Central da instituição.
Nesta fase inicial, os trabalhos estão sendo coordenados pela Unidade de Desenvolvimento Organizacional (UDO), Gerência de Informática (Gerinf), o Escritório de Processos e Projetos (EPP), o Sistema de Arquivo Central (Siarc), a Secretaria Geral de Cursos (SGC) e a Pró-Reitoria de Gestão e desenvolvimento de Pessoas (PGDP) da UNEB, que desde dezembro de 2020 se mobilizaram sobre o estudo da legislação e elaboração do projeto de aplicabilidade da legislação na instituição.
Aplicação da lei na UNEB
Com a regulamentação, o tratamento dos dados pessoais coletados, processados e armazenados na universidade, precisarão ser regulamentados, conforme as bases legais, princípios, fundamentos e as hipóteses da LGPD.
Desta forma, a coleta, armazenamento, compartilhamento e descarte de dados pessoais dos titulares devem ser efetuados em conformidade às regras da Lei Geral de Proteção de Dados, seja no tratamento de dados pessoais (nome completo, endereço residencial) ou de dados pessoais sensíveis (convicção religiosa, organização política).
A LGPD possui dez princípios para o tratamento de dados pessoais, são eles: finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas.
O papel do encarregado de dados
O encarregado de dados pessoais é responsável pela comunicação entre os titulares de dados e a UNEB, além de responder diretamente à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão federal responsável por zelar pela proteção dos dados pessoais, além de fiscalizar a adequação da LGPD nas instituições.
De acordo com a LGPD, o titular é a “pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento”, ou seja, são os donos dos dados pessoais que na universidade são representados pelos discentes, docentes, servidores, terceirizados, colaboradores que possuem direitos que são cumpridos pela instituição.
Entre estes direitos estão: acesso aos dados, solicitação de anonimização (técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar uma pessoa), bloqueio ou exclusão dos dados, portabilidade dos dados, requer informações sobre compartilhamento de dados, revogação do consentimento. Através do encarregado da UNEB, o titular pode requerer seus direitos.
Cabe salientar que existem situações previstas em lei que preservam à instituição a legalidade na guarda dos dados, mesmo que o titular solicite exclusão dos mesmos das bases de dados da universidade.
Na UNEB, a encarregada nomeada é a servidora Marina Borges Ferraz, que exercerá suas funções de atendimento pelo e-mail encarregadolgpd@uneb.br, de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e 14h às 18h.
Conscientização da comunidade unebiana
A fim de compartilhar informações e desenvolver ações de comunicação que auxiliem na formação da comunidade para uso das novas regras, na próxima quinta-feira (5), a universidade realizará o 1º Seminário LGPD: “A Gestão dos dados da UNEB é de responsabilidade de todos”.
Neste primeiro momento, o evento terá como público alvo os gestores da administração central e departamentos da instituição. Nos próximos meses serão realizados novos encontros abertos para a comunidade como um todo.
Lançamento do site
Com vistas a dar transparência e ampla divulgação das ações de adequação à LGDP em curso na UNEB, a instituição fará o lançamento nesta quinta-feira (5), do site lgpd.uneb.br.
O canal de comunicação traz informações mais relevantes sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) de forma acessível, didática e objetiva para que toda a comunidade acadêmica conheça seus direitos e obrigações no tratamento de dados, conforme a regulamentação.
O sítio eletrônico servirá também como meio informativo para os agentes de tratamentos na busca de qualquer orientação de tratamento de dados e para disponibilizar normas, eventos e atualizações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Informações: www.lgpd.uneb.br.