Como previsto nos Decretos 15.143 e 15.144, de 21 de maio de 2014, os servidores que fazem parte das carreiras de Analista e Técnico Universitário deverão encaminhar no mês de maio de cada ano, através do Sistema Eletrônico de Informação – SEI, sua solicitação de progressão na carreira.
VEJA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 021/2020!
O servidor deverá formalizar seu processo no SEI (portalseibahia.saeb.ba.gov.br) contendo os seguintes documentos:
– Requerimento de Direitos e Vantagens (RDV) preenchido no SEI;
– Documentos comprobatórios de conclusão dos cursos realizados (para PROGRESSÃO 2020, a data limite dos certificados será até 31 de maio de 2020, conforme o artigo 4 dos decretos 15.144 e 15.143 de 21 de maio de 2014);
– Justificativas fundamentadas da existência de correlação entre os cursos realizados e as atribuições da carreira.
Em seguida, o processo deverá ser encaminhado pelo SEI ao endereço UNEB/REIT/PGDP/GDP/SUCAR.
Técnico Universitário
Para mudança de referência, você deverá apresentar comprovação de participação em cursos de capacitação:
– Para passar da referência 1 (um) para a referência 2 (dois): certificados em cursos que somem 180 horas (estes só serão aceitos com carga horária mínima de 8h);
– Para passar da referência 2 (dois) para a referência 3 (três): certificados em cursos que somem 240 horas (estes só serão aceitos com carga horária mínima de 20 horas).
INTERSTÍCIO MÍNIMO PARA A PROGRESSÃO – TÉCNICO UNIVERSITÁRIO
Atenção!
1. Os cursos concluídos deverão ter correlação com as atribuições do cargo;
2. No processo, o servidor deverá apresentar uma justificativa fundamentada da existência da correlação entre os cursos realizados e as atribuições da carreira;
3. Não poderão ter sido computadas em processos anteriores de enquadramento/progressão/promoção.
Confira seu histórico de desenvolvimento na carreira (Grau e Referência):
Analista Universitário
Para mudança de referência do Analista Universitário, o servidor deverá apresentar títulos adquiridos em:
⦁ Curso de Especialização em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 360 horas para ingressar na referência E;
⦁ Dois (02) cursos de especialização em nível de pós-graduação, cada curso com carga horária mínima de 360 horas, ou uma (01) especialização com carga horária igual ou superior a 600 horas para ingressar na referência EE;
⦁ Curso de Mestrado para ingresso na referência M;
⦁ Curso de Doutorado para ingresso na referência D.
INTERSTÍCIO MÍNIMO PARA A PROGRESSÃO – ANALISTA UNIVERSITÁRIO
Atenção!
1. As titulações referidas não poderão ter sido computadas em processos anteriores de enquadramento;
2. Se você já estiver na referência E, poderá apresentar apenas mais 1 (um) título de curso de especialização de 360h para ter acesso à referência EE;
3. Não é obrigatória a passagem por todas as referências, ou seja, o servidor pode, por exemplo, mudar da referência S para referência M sem ter passado pelas outras referências, desde que cumpridos os requisitos;
4. O tempo mínimo de permanência em uma referência para ingresso em outra referência é de 24 meses;
5. O servidor em estágio probatório poderá solicitar progressão desde que já tenha no mínimo dois anos de efetivo exercício na carreira;
6. No processo, o servidor deverá apresentar uma justificativa fundamentada da existência da correlação entre os cursos realizados e as atribuições da carreira.
Confira seu histórico de desenvolvimento na carreira (Grau e Referência):
Informações: gestaodecarreiraspgdp@uneb.br.
Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PGDP)